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Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD
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Obter 2ª via de Carteira de Identidade Nacional - CIN

Obter 2ª via de Carteira de Identidade Nacional - CIN

Última atualização: 21/05/2026

Emissão de 2ª via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), para quem já uma CIN emitida em São Paulo.


Este documento substituiu o RG, vale em todo o Brasil, tem o mesmo número do seu CPF, possui elementos de segurança como QR Code e segue padrões internacionais. Ao emitir a 2ª via da sua CIN, você também terá acesso à versão digital pelo aplicativo Gov.br. Além disso, a CIN pode ser usada como documento de viagem em países do MERCOSUL.


  • Há taxa de emissão de 2ª via.


As certidões digitais são aceitas, desde que tramitadas eletronicamente.

Pessoa naturalizada brasileira, com informação de naturalização definitiva.
Nascidos em país que tenha acordo de reciprocidade com o Brasil e possua o Título de Igualdade.
Nascidos no Brasil
Filhos de brasileiros nascidos no exterior com informação de brasileiro nato
  1. Acompanhar emissão
    1. Feito seu pedido, acompanhe as atualizações de emissão para saber quando retirar o documento pronto. Você pode fazer isso em qualquer canal do Poupatempo, pelo serviço Acompanhamento da carteira de identidade.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      Imediato
  2. Acessar CIN digital
    1. Após o documento ser emitido, você pode acessar a versão digital da CIN adicionando a carteira no aplicativo Gov.br, em carteira de documentos. Assim, você pode utilizar a nova identidade a partir do seu celular. Confira como acessar sua CIN digital com este tutorial:

      https://www.youtube.com/watch?v=BeWNk2T6Kcg

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Após o documento ser emitido, você pode acessar a versão digital da CIN adicionando a carteira no aplicativo Gov.br, em carteira de documentos. Assim, você pode utilizar a nova identidade a partir do seu celular. Confira como acessar sua CIN digital com este tutorial

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      Imediato
  3. Ir ao atendimento presencial
    1. Regras de vestimenta para atendimento: 


      • Evite roupa branca ou muito clara. 
      • Não use nada na cabeça, exceto por motivos médicos ou religiosos (apresente comprovante). 
      • Óculos escuros são permitidos apenas para deficientes visuais (apresente laudo médico). 
      • Farda militar é permitida, desde que as insígnias não apareçam na foto. 
      • Não é permitido sorrir na foto.  


    2. Quanto custa

      taxa de emissão de 2ª via
        Valor
        R$ 55.53 reais
        Como pagar

        PIx ou cartão de débito

    3. Documentação necessária


      • CONDIÇÃO DO DOCUMENTO APRESENTADO =  Os documentos não podem estar rasurados e nem rasgados e todos os dados precisam estar claros e fáceis de serem visualizados. Certidões antigas escritas à mão podem ser recusadas durante o atendimento se não conseguirmos identificar os dados.


      • CERTIDÃO IMPRESSA = O Decreto Presidencial 6828, de 27 de abril de 2009, alterado pelo Decreto 7231/2010, criou um modelo seguro para emitir certidões. Esse modelo usa papel especial e um número de matrícula padronizado e unificado em todo o país. Essas certidões são feitas com um papel especial que tem medidas de segurança contra falsificação. Se forem plastificadas, essas medidas podem ser prejudicadas. Sendo assim, não aceitamos se estiver plastificada.


      • CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTOS = Uma cópia autenticada é uma reprodução de um documento que tem a mesma validade do original, conforme o Decreto de Lei nº 2.148. 


      • CERTIDÃO DIGITAL= A certidão digital é um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório, tendo a mesma validade legal da versão física. No entanto, só pode ser usada em formato digital e validada no site do Registro Civil - Portal Oficial, durante o atendimento.


      • Há taxa para a emissão de 2ª via de CIN.


      Agora que você está ciente da condição do documento apresentado, verifique os documentos necessários para o seu caso na etapa "Documentação necessária"


    4. Onde fazer

      Compareça ao Poupatempo

    5. Duração do atendimento

      15 minutos
    6. Prazo para concluir

      15 minutos
  4. Agendar atendimento
    1. Agende pelo aplicativo Poupatempo SP.Gov.br. Saiba que seu agendamento é individual e intransferível, ou seja, para cada atendimento, é necessário um número de protocolo em seu nome. Se não puder comparecer, cancele seu agendamento. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      Imediato
  5. Receber RG pelos correios - se desejar
    1. Se tiver pedido a entrega pelos Correios e realizou o pagamento da taxa de serviço, você recebe o documento no endereço indicado e pode acompanhar o envio pelo site dos Correios.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  6. Retirar documento onde fez o pedido
    1. A carteira de identidade fica pronta em até 22 dias úteis.


      • Importante: Você pode solicitar o envio do seu documento pelos correios.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Com protocolo qualquer pessoa retira
      • Sem protocolo somente a própria pessoa ou seu responsável legal:
      • Menores de 18 anos: Pai, mãe ou quem possuir guarda tutela ou curatela, este deverá apresentar seu documento de identificação.


    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      20 dias úteis

BRASILEIROS NASCIDOS NO BRASIL


Apresente a certidão conforme o seu estado civil atual e informe o número do CPF ou apresente um documento que contenha esse número.  


  • Casados, separados, divorciados e viúvos: Apresentar a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples. 

  

Obs.: A averbação é uma anotação feita pelo cartório diretamente na certidão, indicando alterações no estado civil, como separação, divórcio ou falecimento do cônjuge.  

 

  • Solteiros: Apresentar a certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital, acompanhada de uma cópia simples.  
  • Menores de 16 anos: Obrigatória a autorização do responsável legal


BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIOR


Apresente a certidão referente ao seu estado civil atual e constando a informação de brasileiro nato. Informe o número do CPF ou traga um documento que apresente esse número. 


  • Casados, separados, divorciados e viúvos: Apresentar a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.  

 

Obs.: A averbação é uma anotação feita pelo cartório diretamente na certidão, indicando alterações no estado civil, como separação, divórcio ou falecimento do cônjuge.  

 

  • Solteiros: Apresentar a certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital, acompanhada de uma cópia simples.  
  • Menores de 16 anos: Obrigatória a autorização do responsável legal

 

PESSOA NATURALIZADA BRASILEIRA


  • Documento de Naturalização original e uma cópia simples, ou a publicação do Diário Oficial com a Portaria de concessão da naturalização definitiva e informe o número do CPF ou apresente um documento que contenha esse número. 

 

Se for alterar o estado civil.  

 

  •  Apresente também certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples. 

 

CIDADÃOS DE PAÍSES COM ACORDOS DE RECIPROCIDADE 


  • Documento Título de Igualdade original e uma cópia simples, ou a publicação do Diário Oficial com a Portaria de concessão do Título de Igualdade e informe o número do CPF ou apresente um documento que contenha esse número. 

 

  • Se for alterar o estado civil.   Apresente também a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples. 



Incluir as simbologias de deficiência. 


Para incluir simbologias de deficiências e do Transtorno do Espectro Autista (TEA),


  • auditiva
  • intelectual
  • motora
  • visual
  • autismo

Acesse esse formulário e leve ao seu médico.

MENOR DE 16 ANOS


Menores de 16 anos, além dos documentos exigidos, precisam estar acompanhados por seu responsável legal com documento de identificação e CPF (original e cópia). Se o responsável não puder comparecer, leve a autorização assinada por ele e o documento de identificação com CPF (original e cópia).  


Clique no link formulário de autorização.


Saiba mais em OUTRAS INFORMAÇÕES.

Incluir nome social na CIN


Se for maior de 18 anos

Para incluir o nome social na sua carteira de Identidade Nacional, acesse esse formulário.


Se for menor de 18 anos

O responsável legal deve te acompanhar e assinar o requerimento.

Se o responsável não puder comparecer, leve esse formulário assinado por ele e o documento de identificação com CPF (original e cópia).   


Se for menor de 16 anos

O responsável legal deve te acompanhar e assinar o requerimento.

Se o responsável não puder comparecer, serão necessários dois formulários, assinados por ele para a autorização de solicitar a CIN e a inclusão do nome social, e o documento de identificação com CPF (original e cópia).  

Incluir a informação de Doador de órgãos na CIN, somente para maiores de 18 anos. 

PRIMIERA VIA DE CIN A MAIORES DE 18 SEM RG DE SÃO PAULO 


Para aumentar a segurança dos processos e evitar fraudes, são realizadas verificações e validações de documentos complementares para cidadãos maiores de 18 anos que nunca tiveram cadastro em São Paulo. Esse procedimento é chamado de "processo de emissão segura da carteira de identidade". Embora não seja obrigatória, a apresentação de outros documentos, além da certidão, pode reduzir o prazo de emissão. Por isso, pedimos que traga a via original e uma cópia dos seguintes documentos: 

  • RG emitido em outro estado ou boletim de ocorrência, se foi furtado ou roubado 
  • Carteira de identificação profissional 
  • Carteira de trabalho 
  • CNH ou permissão para dirigir 
  • Certificado militar ou reservista 
  • Título de eleitor 


Para incluir os documentos adicionais na CIN, leve o original ou abra o aplicativo durante o atendimento.


  • CNH – Número, categoria e validade (o documento deve estar dentro do prazo de validade). 
  • Título de Eleitor 
  • PIS/PASEP 
  • Certificado Militar 
  • CNS 
  • Carteira de Trabalho (CTPS) 
  • Tipo sanguíneo – Para inclusão do tipo sanguíneo na CIN, leve um exame laboratorial e apresente uma cópia simples. Não permitido para menores de 5 anos.

Justificativa: Segundo os hemocentros do HSPE e da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, os fenótipos da mãe podem se misturar com os dos filhos até os 4 anos de idade, o que pode afetar a precisão do exame.

O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
O valor total é de R$ 55.53

ATENÇÃO!


  • Se você já tem uma CIN emitida em São Paulo, não podemos emitir um RG estadual, pois a CIN substitui os documentos estaduais e deve ser aceita para todos os fins legais.

 

  • As carteiras de identidade antigas (RG) poderão ser trocadas até 28 de fevereiro de 2032. Além disso, a CIN pode ser usada como documento de viagem em países do MERCOSUL.


  • Deixar uma cópia do seu RG de São Paulo pode ajudar no processo de emissão.


  • Diferenças de dados na base da RFB = Ao consultar a base da Receita Federal, se forem encontradas diferenças de dados, o atendimento será feito com base na certidão apresentada, e um pedido de correção será enviado à Receita Federal.


  • Quem pode ser o representante do menor de 16 anos = Pode ser pai, mãe, tutor, guardião ou responsável nomeado por juiz da vara da infância e juventude ou pela vara da família, responsável de Instituições acolhedoras ou gestor Saica, ou ainda responsável com autorização específica do conselho tutelar.  


  • PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU TRANSTORNO DO NEURODESENVOLVIMENTO = conforme incisos II e III da Lei 18054/2024 podem tirar fotos com seus objetos ou recursos de acessibilidade ou, quando a condição clínica justificar, fornecer suas próprias fotos.




Links para os formulários:




Fique atento!

A inclusão do tipo sanguíneo é permitida desde que a pessoa tenha pelo menos 5 anos na data da emissão do exame laboratorial.

Justificativa: Segundo os hemocentros do HSPE e da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, os fenótipos da mãe podem se misturar com os dos filhos até os 4 anos de idade, o que pode afetar a precisão do exame.



 

Institui o Sistema Estadual de Coleta e Identificação Biométrica Eletrônica - Sistema Biométrico, e dá providências correlatas:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63299-21.03.2018.html
LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983....:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7115.htm
Dispõe sobre acessibilidade para emissão de documentos oficiais em órgãos estaduais e dá outras providências.:
Mais informações em: https://leisestaduais.com.br/sp/lei-ordinaria-n-18054-2024-sao-paulo-dispoe-sobre-acessibilidade-para-emissao-de-documentos-oficiais-em-orgaos-estaduais-e-da-outras-providencias

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço