Carteira de identificação da pessoa com autismo - CIPTEA
A Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista (Ciptea) é um documento que tem como objetivo facilitar a identificação da pessoa com TEA nos serviços públicos e privados em todo o Estado de São Paulo e auxilia no acesso a filas e atendimentos preferenciais.
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Online
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O usuário deverá acessar o portal: https://ciptea.sp.gov.br/preenche o cadastro e enviar os documentos. Quando o status do pedido for aprovada, a Ciptea ficará disponível para download e/ou impressão.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Presencial
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- Para emissão presencial da CIPTEA, o beneficiário ou seu responsável deverão comparecer em umas das 28 unidades do Poupatempo, SEM NECESSIDADE DE AGENDAMENTO - portando os documentos obrigatórios;
- Em seguida, o atendente irá pedir para acessar a plataforma da CIPTEA com o usuário gov.br que poderá ser do beneficiário ou de seu responsável legal;
- Realizar o preenchimento das informações pessoais do beneficiário, de seu responsável, endereço e laudo médico;
- ATENÇÃO: A TIPAGEM SANGUÍNEA É OBRIGATÓRIA;
- Após o preenchimento, o atendente irá conferir a documentação e prosseguir para a emissão do documento;
- A CIPTEA será entregue ao beneficiário ou seu responsável com um plástico de proteção e um cordão do girassol.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Documento de identidade do beneficiário e/ ou responsável (se for o caso);
- Foto 3x4;
- Laudo médico assinado e carimbado por profissional médico devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, constando o numero de seu CRM.
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Foto 3x4
Relatório médico, impresso ou digitalizado, com o CID que indica o espectro do autismo, a assinatura e o número do CRM do médico responsável
O portal funciona 24h, sendo o prazo de espera da emissão da CIPTEA - Carteirinha da pessoa com autismo de até 20 dias e nos Postos do Poupatempo a entrega é imediata. Em atendimento ao item I do § 1 do Artigo 3º da Lei nº 13.977/2020 é obrigatória o preenchimento da tipagem sanguínea.Para mais informações acesse: https://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/ciptea
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13977.htm
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17651-17.03.2023.html#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20emiss%C3%A3o%20da,do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Redes Sociais
Orgão Responsável
Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SDPCDSite: acessar
