Transferir Propriedade de Veículo Registrado em São Paulo
Este serviço permite a transferência de propriedade de um veículo, quando houver compra, venda ou doação, e o novo proprietário residir no mesmo município em que o veículo está registrado. O procedimento garante que o cadastro fique atualizado no Detran-SP.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Verifique débitos e impedimentos
- Consulte se o veículo possui multas, IPVA, DPVAT ou outros débitos em aberto no portal do Detran-SP - Clique aqui para consultar débitos
- Atenção! É necessário quitar todos os débitos antes de continuar.
Etapa 2 - Faça a comunicação de venda
- Vá ao cartório para reconhecer firma no documento de venda.
- Se o documento foi emitido a partir de 2021, preencha também a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade Digital). Clique aqui para preencher ou verificar a ATPV-e
Etapa 3 - Faça a vistoria do veículo
- Leve o veículo até uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
- O laudo é obrigatório e tem validade de 60 dias.
- Será exigido para prosseguir com o processo.
Etapa 4 - Pague as taxas
- Consultar valores e formas de pagamento no item “Quanto custa”.
Etapa 5 - Solicite a transferência online ou presencialmente
Solicitar online:
- Digitalize os documentos exigidos, como: identidade, ATPV-e, comprovantes, laudo de vistoria.
- Siga o formato e tamanho corretos, para o envio da solicitação, cada arquivo anexado não pode ultrapassar 1,2MB (megabyte) e todos os documentos somados não poderão ultrapassar 15MB.
- Clique no botão “Iniciar serviço” e preencha os dados e anexe os documentos digitalizados.
Solicitar presencialmente:
- Agende um horário em uma unidade do Detran-SP ou Poupatempo para concluir o processo - Clique aqui para agendar o atendimento
- Leve os documentos exigidos e o laudo de vistoria no dia e horário agendado.
- Você poderá receber orientações e confirmar a solicitação no local.
Etapa 6 - Acompanhe o processo
- Após o envio, acompanhe o andamento no sistema do Detran-SP.
Quando a documentação for aprovada, o CRLV-e será emitido, Clique aqui para acompanhar a solicitação
Etapa 7 - Caso ocorra o Bloqueio Diversos
- Se houver pendências de validação, o sistema bloqueia automaticamente e é preciso entregar o ATPV-e/CRV na unidade.
- O desbloqueio ocorre em até 3 dias úteis após a entrega.
- Se não houver bloqueio e a emissão eletrônica for concluída, não é necessária a entrega do documento físico.
Etapa 8 - Emita o CRLV-e
- Baixe ou imprima o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital) pelo portal do Detran-SP ou pelo aplicativo CDT.
Etapa 9 - Emplacamento (se necessário)
- Se o veículo ainda não possui placa padrão Mercosul, faça o emplacamento em uma empresa estampadora credenciada
- O serviço não é realizado nas unidades do Detran-SP.
- Se o veículo já possui placa Mercosul, a troca só será exigida em caso de reprovação na vistoria (por danos ou ilegibilidade).
- Atenção: Se o veículo já tem placa Mercosul, só será necessário trocar se houver problema identificado na vistoria (por exemplo, placa danificada ou ilegível).
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Quanto custa
Placas de Identificação Veicular (PIV – padrão Mercosul):
Valor
Se necessário, consulte uma empresa estampadora e pague o serviço diretamente a ela. Veja as empresas credenciadas no portal do Detran-SP.
Débitos pendentes:
Valor
Antes de transferir o veículo, pague tributos como IPVA, multas de trânsito e outros débitos.
Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado
Valor
R$ 452,79
Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado
Valor
R$ 285,05
Taxa de transferência:
Valor
O pagamento deve ser feito com o número do RENAVAM.
Laudo de vistoria:
Valor
Contrate uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague diretamente à empresa pelo serviço.
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Documentação necessária
Para pessoa física
Documentos necessários (digitalizados):
- Documento de identificação (frente e verso)
- CPF
- Comprovante de endereço
- Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e comprador
- Laudo de vistoria
- Comprovante de pagamento de débitos (IPVA, multas etc.)
Atenção:
- Para documentos emitidos até 31/12/2020, use o CRV (documento verde).
- Para documentos emitidos a partir de 04/01/2021, use a ATPV-e (impressa em folha sulfite A4, sem timbre ou marca d'água).
- Se a venda for feita digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), a ATPV-e não é necessária.
Em caso de reconhecimento de firma em outro estado, é exigido sinal público.
Se o documento for assinado por procurador, será necessária documentação adicional.
Casos específicos
- RENAVE saída: não há necessidade de firma reconhecida, ATPV-e ou documentos do vendedor.
- RENAVE entrada: se houver CRV verde ou ATPV-e impresso, o vendedor deve reconhecer firma. Se for assinado digitalmente, a apresentação não é necessária. O CNPJ comprador pode apresentar apenas a Nota Fiscal de entrada + RENAVE entrada.
- Veículos blindados, em leasing, de leilão, adquiridos de revendedora ou transferidos de pessoa jurídica podem exigir documentos extras.
Para procurador do novo proprietário
- Além dos documentos do novo proprietário, será necessário:
- Documento de identificação do procurador
- Procuração (original)
- Se o procurador for advogado, apresentar a carteira da OAB
Para pessoa jurídica
- Documentos necessários (digitalizados):
- CNPJ
- Contrato Social ou equivalente
- Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade
- Os mesmos critérios de ATPV-e e CDT aplicam-se às transferências de veículos de pessoa jurídica.
- Além do CNPJ e Contrato Social, será necessário o documento de identificação do representante legal.
Atenção!
- Para solicitação online: Todos os documentos devem estar digitalizados.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Para pessoa física
- Documentos necessários (digitalizados):
- Documento de identificação (frente e verso)
- CPF
- Comprovante de endereço
- Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e comprador
- Laudo de vistoria
- Comprovante de pagamento de débitos (IPVA, multas etc.)
Atenção:
- Para documentos emitidos até 31/12/2020, use o CRV (documento verde).
- Para documentos emitidos a partir de 04/01/2021, use a ATPV-e (impressa em folha sulfite A4, sem timbre ou marca d'água).
- Se a venda for feita digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), a ATPV-e não é necessária.
- Em caso de reconhecimento de firma em outro estado, é exigido sinal público.
- Se o documento for assinado por procurador, será necessária documentação adicional.
Casos específicos
- RENAVE saída: não há necessidade de firma reconhecida, ATPV-e ou documentos do vendedor.
- RENAVE entrada: se houver CRV verde ou ATPV-e impresso, o vendedor deve reconhecer firma. Se for assinado digitalmente, a apresentação não é necessária. O CNPJ comprador pode apresentar apenas a Nota Fiscal de entrada + RENAVE entrada.
- Veículos blindados, em leasing, de leilão, adquiridos de revendedora ou transferidos de pessoa jurídica podem exigir documentos extras.
Para procurador do novo proprietário
- Além dos documentos do novo proprietário, será necessário:
- Documento de identificação do procurador
- Procuração (original)
- Se o procurador for advogado, apresentar a carteira da OAB
Para pessoa jurídica
- Documentos necessários (digitalizados):
- CNPJ
- Contrato Social ou equivalente
- Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade
- Os mesmos critérios de ATPV-e e CDT aplicam-se às transferências de veículos de pessoa jurídica.
- Além do CNPJ e Contrato Social, será necessário o documento de identificação do representante legal.
Atenção! Para solicitação online: Todos os documentos devem estar digitalizados.
Condições:
- O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas.
- Todos os débitos pendentes, como multas, IPVA devem estar quitados.
- Para mais informações sobre o pagamento de débitos, consulte a seção Pagamento e siga as orientações para regularizar qualquer pendência.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
