98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
859FFA63-4EEB-472A-843B-F9595D5AAA32
Transferir Propriedade de Veículo Registrado em São Paulo

Transferir Propriedade de Veículo Registrado em São Paulo

Última atualização: 8 de Outubro de 2025 às 10:37

Este serviço permite a transferência de propriedade de um veículo, quando houver compra, venda ou doação, e o novo proprietário residir no mesmo município em que o veículo está registrado. O procedimento garante que o cadastro fique atualizado no Detran-SP. 

• Representante legal
• Proprietário ou procurador
  1. Como Fazer Online
    1. Etapa 1 - Verifique débitos e impedimentos  

      • Consulte se o veículo possui multas, IPVA, DPVAT ou outros débitos em aberto no portal do Detran-SP - Clique aqui para consultar débitos
      • Atenção! É necessário quitar todos os débitos antes de continuar.

        


      Etapa 2 - Faça a comunicação de venda

      • Vá ao cartório para reconhecer firma no documento de venda.
      • Se o documento foi emitido a partir de 2021, preencha também a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade Digital). Clique aqui para preencher ou verificar a ATPV-e

        


      Etapa 3 - Faça a vistoria do veículo

      • Leve o veículo até uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
      • O laudo é obrigatório e tem validade de 60 dias.
      • Será exigido para prosseguir com o processo.

       


      Etapa 4 - Pague as taxas  

      • Consultar valores e formas de pagamento no item “Quanto custa”.

        


      Etapa 5 - Solicite a transferência online ou presencialmente


      Solicitar online:

      • Digitalize os documentos exigidos, como: identidade, ATPV-e, comprovantes, laudo de vistoria.
      • Siga o formato e tamanho corretos, para o envio da solicitação, cada arquivo anexado não pode ultrapassar 1,2MB (megabyte) e todos os documentos somados não poderão ultrapassar 15MB.
      • Clique no botão “Iniciar serviço” e preencha os dados e anexe os documentos digitalizados.

      Solicitar presencialmente:

      • Agende um horário em uma unidade do Detran-SP ou Poupatempo para concluir o processo - Clique aqui para agendar o atendimento
      • Leve os documentos exigidos e o laudo de vistoria no dia e horário agendado.
      • Você poderá receber orientações e confirmar a solicitação no local.

        


      Etapa 6 - Acompanhe o processo

      • Após o envio, acompanhe o andamento no sistema do Detran-SP.

      Quando a documentação for aprovada, o CRLV-e será emitido, Clique aqui para acompanhar a solicitação

        


      Etapa 7 - Caso ocorra o Bloqueio Diversos

      • Se houver pendências de validação, o sistema bloqueia automaticamente e é preciso entregar o ATPV-e/CRV na unidade.
      • O desbloqueio ocorre em até 3 dias úteis após a entrega.
      • Se não houver bloqueio e a emissão eletrônica for concluída, não é necessária a entrega do documento físico.  

        


      Etapa 8 - Emita o CRLV-e

      • Baixe ou imprima o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital) pelo portal do Detran-SP ou pelo aplicativo CDT. 


      Etapa 9 - Emplacamento (se necessário)

      • Se o veículo ainda não possui placa padrão Mercosul, faça o emplacamento em uma empresa estampadora credenciada
      • O serviço não é realizado nas unidades do Detran-SP.
      • Se o veículo já possui placa Mercosul, a troca só será exigida em caso de reprovação na vistoria (por danos ou ilegibilidade).
      • Atenção: Se o veículo já tem placa Mercosul, só será necessário trocar se houver problema identificado na vistoria (por exemplo, placa danificada ou ilegível).





    2. Quanto custa

      Placas de Identificação Veicular (PIV – padrão Mercosul):
        Valor

        Se necessário, consulte uma empresa estampadora e pague o serviço diretamente a ela. Veja as empresas credenciadas no portal do Detran-SP.

      Débitos pendentes:
        Valor

        Antes de transferir o veículo, pague tributos como IPVA, multas de trânsito e outros débitos.

      Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado
        Valor

        R$ 452,79

      Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado
        Valor

        R$ 285,05

      Taxa de transferência:
        Valor

        O pagamento deve ser feito com o número do RENAVAM.

      Laudo de vistoria:
        Valor

        Contrate uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague diretamente à empresa pelo serviço.

    3. Documentação necessária

      Para pessoa física  

       

      Documentos necessários (digitalizados):  

      • Documento de identificação (frente e verso)  
      • CPF  
      • Comprovante de endereço  
      • Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e comprador  
      • Laudo de vistoria  
      • Comprovante de pagamento de débitos (IPVA, multas etc.)  


       

      Atenção:  

      • Para documentos emitidos até 31/12/2020, use o CRV (documento verde).  
      • Para documentos emitidos a partir de 04/01/2021, use a ATPV-e (impressa em folha sulfite A4, sem timbre ou marca d'água).  
      • Se a venda for feita digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), a ATPV-e não é necessária.  

        

       

      Em caso de reconhecimento de firma em outro estado, é exigido sinal público.  

      Se o documento for assinado por procurador, será necessária documentação adicional.  


        

      Casos específicos  

       

      • RENAVE saída: não há necessidade de firma reconhecida, ATPV-e ou documentos do vendedor.  
      • RENAVE entrada: se houver CRV verde ou ATPV-e impresso, o vendedor deve reconhecer firma. Se for assinado digitalmente, a apresentação não é necessária. O CNPJ comprador pode apresentar apenas a Nota Fiscal de entrada + RENAVE entrada.  
      • Veículos blindados, em leasing, de leilão, adquiridos de revendedora ou transferidos de pessoa jurídica podem exigir documentos extras.  

       

      Para procurador do novo proprietário  

       

      • Além dos documentos do novo proprietário, será necessário:  
      • Documento de identificação do procurador  
      • Procuração (original)  
      • Se o procurador for advogado, apresentar a carteira da OAB  

        

      Para pessoa jurídica  


      • Documentos necessários (digitalizados):  
      • CNPJ  
      • Contrato Social ou equivalente  
      • Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade  
      • Os mesmos critérios de ATPV-e e CDT aplicam-se às transferências de veículos de pessoa jurídica.  
      • Além do CNPJ e Contrato Social, será necessário o documento de identificação do representante legal.  

       

      Atenção!  


      • Para solicitação online: Todos os documentos devem estar digitalizados. 

       

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Para pessoa física 


  • Documentos necessários (digitalizados): 
  • Documento de identificação (frente e verso) 
  • CPF 
  • Comprovante de endereço 
  • Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e comprador 
  • Laudo de vistoria 
  • Comprovante de pagamento de débitos (IPVA, multas etc.) 


Atenção: 

  • Para documentos emitidos até 31/12/2020, use o CRV (documento verde). 
  • Para documentos emitidos a partir de 04/01/2021, use a ATPV-e (impressa em folha sulfite A4, sem timbre ou marca d'água). 
  • Se a venda for feita digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), a ATPV-e não é necessária. 


  • Em caso de reconhecimento de firma em outro estado, é exigido sinal público. 
  • Se o documento for assinado por procurador, será necessária documentação adicional. 


Casos específicos 


  • RENAVE saída: não há necessidade de firma reconhecida, ATPV-e ou documentos do vendedor. 
  • RENAVE entrada: se houver CRV verde ou ATPV-e impresso, o vendedor deve reconhecer firma. Se for assinado digitalmente, a apresentação não é necessária. O CNPJ comprador pode apresentar apenas a Nota Fiscal de entrada + RENAVE entrada. 
  • Veículos blindados, em leasing, de leilão, adquiridos de revendedora ou transferidos de pessoa jurídica podem exigir documentos extras. 



Para procurador do novo proprietário 


  • Além dos documentos do novo proprietário, será necessário: 
  • Documento de identificação do procurador 
  • Procuração (original) 
  • Se o procurador for advogado, apresentar a carteira da OAB 

Para pessoa jurídica 


  • Documentos necessários (digitalizados): 
  • CNPJ 
  • Contrato Social ou equivalente 
  • Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade 
  • Os mesmos critérios de ATPV-e e CDT aplicam-se às transferências de veículos de pessoa jurídica. 
  • Além do CNPJ e Contrato Social, será necessário o documento de identificação do representante legal. 


Atenção! Para solicitação online: Todos os documentos devem estar digitalizados. 


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Condições:   

  • O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas. 
  • Todos os débitos pendentes, como multas, IPVA devem estar quitados. 
  • Para mais informações sobre o pagamento de débitos, consulte a seção Pagamento e siga as orientações para regularizar qualquer pendência. 


Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 123, 124, 128:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021, 941/2022, 977/2022, 999/2023.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Lei n.º 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA).:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.