Obter Carteira de Identidade Nacional - CIN
Emissão gratuita da 1ª via da Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Este documento substitui o RG estadual e vale em todo o Brasil, tem o mesmo número do seu CPF, possui elementos de segurança como QR Code e segue padrões internacionais. Ao emitir a 1ª via da sua CIN, você também terá acesso à versão digital pelo aplicativo Gov.br. Além disso, a CIN pode ser usada como documento de viagem em países do MERCOSUL.
As certidões digitais são aceitas, desde que tramitadas eletronicamente.
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Agendar atendimento
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Seu agendamento é pessoal e intransferível. Cancele se não puder comparecer. Não precisa de documentos para essa fase.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Autoatendimento do Poupatempo
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Ir ao atendimento presencial
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Regras de vestimenta para atendimento:
- Evite roupa branca ou muito clara.
- Não use nada na cabeça, exceto por motivos médicos ou religiosos (apresente comprovante).
- Óculos escuros são permitidos apenas para deficientes visuais (apresente laudo médico).
- Farda militar é permitida, desde que as insígnias não apareçam na foto.
- Não é permitido sorrir na foto.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- CONDIÇÃO DO DOCUMENTO APRESENTADO = Os documentos não podem estar rasurados e nem rasgados e todos os dados precisam estar claros e fáceis de serem visualizados. Certidões antigas escritas à mão podem ser recusadas durante o atendimento se não conseguirmos identificar os dados.
- CERTIDÃO IMPRESSA = O Decreto Presidencial 6828, de 27 de abril de 2009, alterado pelo Decreto 7231/2010, criou um modelo seguro para emitir certidões. Esse modelo usa papel especial e um número de matrícula padronizado e unificado em todo o país. Essas certidões são feitas com um papel especial que tem medidas de segurança contra falsificação. Se forem plastificadas, essas medidas podem ser prejudicadas. Sendo assim, não aceitamos se estiver plastificada.
- CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTOS = Uma cópia autenticada é uma reprodução de um documento que tem a mesma validade do original, conforme o Decreto de Lei nº 2.148.
- CERTIDÃO DIGITAL= A certidão digital é um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório, tendo a mesma validade legal da versão física. No entanto, só pode ser usada em formato digital e validada no site do Registro Civil - Portal Oficial, durante o atendimento.
Agora que você está ciente da condição do documento apresentado, verifique os documentos necessários para o seu caso na etapa "Documentação necessária"
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Onde fazer
Postos Poupatempo e unidades de atendimento do IIRGD
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Duração do atendimento
15 minutos -
Prazo para concluir
15 minutos
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Acompanhar emissão
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Feito seu pedido, acompanhe as atualizações de emissão para saber quando retirar o documento pronto. Você pode fazer isso em qualquer canal do Poupatempo, buscando por Acompanhar carteira de identidade.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Autoatendimento do Poupatempo (consulte os endereços)
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Retirar documento onde fez o pedido
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A carteira de identidade fica pronta em até 22 dias úteis.
Importante: Você pode solicitar o envio do seu documento pelos correios.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Com protocolo qualquer pessoa retira
- Sem protocolo somente a própria pessoa ou seu responsável legal:
- Menores de 18 anos: Pai, mãe ou quem possuir guarda tutela ou curatela, este deverá apresentar seu documento de identificação.
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Onde fazer
Local onde fez o pedido
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
20 dias úteis
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Acessar CIN digital
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Após o documento ser emitido, você pode acessar a versão digital da CIN adicionando a carteira no aplicativo Gov.br, em carteira de documentos. Assim, você pode utilizar a nova identidade a partir do seu celular. Confira como acessar sua CIN digital com este tutorial.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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BRASILEIROS NASCIDOS NO BRASIL
Apresente a certidão conforme o seu estado civil atual e informe o número do CPF ou apresente um documento que contenha esse número.
- Casados, separados, divorciados e viúvos: Apresentar a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
Obs.: A averbação é uma anotação feita pelo cartório diretamente na certidão, indicando alterações no estado civil, como separação, divórcio ou falecimento do cônjuge.
- Solteiros: Apresentar a certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital, acompanhada de uma cópia simples.
- Menores de 16 anos: Obrigatória a autorização do responsável legal.
BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIOR
Apresente a certidão referente ao seu estado civil atual e constando a informação de brasileiro nato. Informe o número do CPF ou traga um documento que apresente esse número.
- Casados, separados, divorciados e viúvos: Apresentar a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
Obs.: A averbação é uma anotação feita pelo cartório diretamente na certidão, indicando alterações no estado civil, como separação, divórcio ou falecimento do cônjuge.
- Solteiros: Apresentar a certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital, acompanhada de uma cópia simples.
- Menores de 16 anos: Obrigatória a autorização do responsável legal.
PESSOA NATURALIZADA BRASILEIRA
- Documento de Naturalização original e uma cópia simples, ou a publicação do Diário Oficial com a Portaria de concessão da naturalização definitiva e informe o número do CPF ou apresente um documento que contenha esse número.
Se for alterar o estado civil.
- Apresente também a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
CIDADÃOS DE PAÍSES COM ACORDOS DE RECIPROCIDADE
- Documento Título de Igualdade original e uma cópia simples, ou a publicação do Diário Oficial com a Portaria de concessão do Título de Igualdade e informe o número do CPF ou apresente um documento que contenha esse número.
- Se for alterar o estado civil. Apresente também a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
Incluir as simbologias de deficiência.
Para incluir simbologias de deficiências e do Transtorno do Espectro Autista (TEA),
- auditiva
- intelectual
- motora
- visual
- autismo
Acesse esse formulário e leve ao seu médico.
MENOR DE 16 ANOS
Menores de 16 anos, além dos documentos exigidos, precisam estar acompanhados por seu responsável legal com documento de identificação e CPF (original e cópia). Se o responsável não puder comparecer, leve a autorização assinada por ele e o documento de identificação com CPF (original e cópia).
Clique no link formulário de autorização.
Saiba mais em OUTRAS INFORMAÇÕES.
Incluir nome social na CIN
Se for maior de 18 anos
Para incluir o nome social na sua carteira de Identidade Nacional, acesse esse formulário.
Se for menor de 18 anos
O responsável legal deve te acompanhar e assinar o requerimento.
Se o responsável não puder comparecer, leve esse formulário assinado por ele e o documento de identificação com CPF (original e cópia).
Se for menor de 16 anos
O responsável legal deve te acompanhar e assinar o requerimento.
Se o responsável não puder comparecer, serão necessários dois formulários, assinados por ele para a autorização de solicitar a CIN e a inclusão do nome social, e o documento de identificação com CPF (original e cópia).
- Leve esse formulário para incluir nome social
- Leve esse formulário de autorização,
Incluir a informação de Doador de órgãos na CIN, somente para maiores de 18 anos.
- Para isso, acesse esse formulário e leve ele assinado.
PRIMIERA VIA DE CIN A MAIORES DE 18 SEM RG DE SÃO PAULO
Para aumentar a segurança dos processos e evitar fraudes, são realizadas verificações e validações de documentos complementares para cidadãos maiores de 18 anos que nunca tiveram cadastro em São Paulo. Esse procedimento é chamado de "processo de emissão segura da carteira de identidade". Embora não seja obrigatória, a apresentação de outros documentos, além da certidão, pode reduzir o prazo de emissão. Por isso, pedimos que traga a via original e uma cópia dos seguintes documentos:
- RG emitido em outro estado ou boletim de ocorrência, se foi furtado ou roubado
- Carteira de identificação profissional
- Carteira de trabalho
- CNH ou permissão para dirigir
- Certificado militar ou reservista
- Título de eleitor
Para incluir os documentos adicionais na CIN, leve o original ou abra o aplicativo durante o atendimento.
- CNH – Número, categoria e validade (o documento deve estar dentro do prazo de validade).
- Título de Eleitor
- PIS/PASEP
- Certificado Militar
- CNS
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Tipo sanguíneo – Para inclusão do tipo sanguíneo na CIN, leve um exame laboratorial e apresente uma cópia simples. Não permitido para menores de 5 anos.
Justificativa: Segundo os hemocentros do HSPE e da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, os fenótipos da mãe podem se misturar com os dos filhos até os 4 anos de idade, o que pode afetar a precisão do exame.
Diferenças de dados na base da RFB.
Ao consultar a base da Receita Federal, se forem encontradas diferenças de dados, o atendimento será feito com base na certidão apresentada, e um pedido de correção será enviado por nós à Receita Federal.
- Deixar uma cópia do seu RG de São Paulo pode ajudar no processo de emissão.
Quem pode ser o representante do menor de 16 anos?
Pode ser pai, mãe, tutor, guardião ou responsável nomeado por juiz da vara da infância e juventude ou pela vara da família, responsável de Instituições acolhedoras ou gestor Saica, ou ainda responsável com autorização específica do conselho tutelar.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU TRANSTORNO DO NEURODESENVOLVIMENTO: conforme incisos II e III da Lei 18054/2024 podem tirar fotos com seus objetos ou recursos de acessibilidade ou, quando a condição clínica justificar, fornecer suas próprias fotos.
Links para os formulários:
- Formulário para incluir CID, Clique aqui
- Formulário para a autorização responsável legal, Clique aqui
- Formulário para incluir o nome Social, Clique aqui.
- Formulário para incluir a informação de Doador de órgãos, Clique aqui
Fique atento!
A inclusão do tipo sanguíneo é permitida desde que a pessoa tenha pelo menos 5 anos na data da emissão do exame laboratorial.
Justificativa: Segundo os hemocentros do HSPE e da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, os fenótipos da mãe podem se misturar com os dos filhos até os 4 anos de idade, o que pode afetar a precisão do exame.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14534.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10977.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10900.htm
Mais informações em: https://dipol.policiacivil.sp.gov.br/sis_iirgd/docs/acordo_mercosul.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7116.htm
