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Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD
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Obter Carteira de Identidade Nacional - CIN

Obter Carteira de Identidade Nacional - CIN

Última atualização: 13/10/2025

Emissão gratuita da 1ª via da Carteira de Identidade Nacional (CIN)


Este documento substitui o RG estadual e vale em todo o Brasil, tem o mesmo número do seu CPF, possui elementos de segurança como QR Code e segue padrões internacionais. Ao emitir a 1ª via da sua CIN, você também terá acesso à versão digital pelo aplicativo Gov.br. Além disso, a CIN pode ser usada como documento de viagem em países do MERCOSUL.


As certidões digitais são aceitas, desde que tramitadas eletronicamente.


Filhos de brasileiros, nascidos no exterior, com informação de brasileiro nato.
Pessoa naturalizada brasileira, com informação de naturalização definitiva.
Nascidos em país que tenha acordo de reciprocidade com o Brasil e possua o Título de Igualdade.
Nascidos no Brasil
  1. Agendar atendimento
    1. Seu agendamento é pessoal e intransferível. Cancele se não puder comparecer. Não precisa de documentos para essa fase. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Autoatendimento do Poupatempo

      Aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR - Android e iOS

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      Imediato
  2. Ir ao atendimento presencial
    1. Regras de vestimenta para atendimento: 


      • Evite roupa branca ou muito clara. 
      • Não use nada na cabeça, exceto por motivos médicos ou religiosos (apresente comprovante). 
      • Óculos escuros são permitidos apenas para deficientes visuais (apresente laudo médico). 
      • Farda militar é permitida, desde que as insígnias não apareçam na foto. 
      • Não é permitido sorrir na foto.  




    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • CONDIÇÃO DO DOCUMENTO APRESENTADO =  Os documentos não podem estar rasurados e nem rasgados e todos os dados precisam estar claros e fáceis de serem visualizados. Certidões antigas escritas à mão podem ser recusadas durante o atendimento se não conseguirmos identificar os dados.


      • CERTIDÃO IMPRESSA = O Decreto Presidencial 6828, de 27 de abril de 2009, alterado pelo Decreto 7231/2010, criou um modelo seguro para emitir certidões. Esse modelo usa papel especial e um número de matrícula padronizado e unificado em todo o país. Essas certidões são feitas com um papel especial que tem medidas de segurança contra falsificação. Se forem plastificadas, essas medidas podem ser prejudicadas. Sendo assim, não aceitamos se estiver plastificada.


      • CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTOS = Uma cópia autenticada é uma reprodução de um documento que tem a mesma validade do original, conforme o Decreto de Lei nº 2.148. 


      • CERTIDÃO DIGITAL= A certidão digital é um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório, tendo a mesma validade legal da versão física. No entanto, só pode ser usada em formato digital e validada no site do Registro Civil - Portal Oficial, durante o atendimento.


      Agora que você está ciente da condição do documento apresentado, verifique os documentos necessários para o seu caso na etapa "Documentação necessária"

    4. Onde fazer

      Postos Poupatempo e unidades de atendimento do IIRGD

    5. Duração do atendimento

      15 minutos
    6. Prazo para concluir

      15 minutos
  3. Acompanhar emissão
    1. Feito seu pedido, acompanhe as atualizações de emissão para saber quando retirar o documento pronto. Você pode fazer isso em qualquer canal do Poupatempo, buscando por Acompanhar carteira de identidade.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Autoatendimento do Poupatempo (consulte os endereços)

      Aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR - Android e iOS

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      Imediato
  4. Retirar documento onde fez o pedido
    1. A carteira de identidade fica pronta em até 22 dias úteis.



      Importante: Você pode solicitar o envio do seu documento pelos correios.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Com protocolo qualquer pessoa retira
      • Sem protocolo somente a própria pessoa ou seu responsável legal:
      • Menores de 18 anos: Pai, mãe ou quem possuir guarda tutela ou curatela, este deverá apresentar seu documento de identificação.


    4. Onde fazer

      Local onde fez o pedido

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      20 dias úteis
  5. Acessar CIN digital
    1. Após o documento ser emitido, você pode acessar a versão digital da CIN adicionando a carteira no aplicativo Gov.br, em carteira de documentos. Assim, você pode utilizar a nova identidade a partir do seu celular. Confira como acessar sua CIN digital com este tutorial.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Aplicativo Gov.br - Android e iOS

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      Imediato

BRASILEIROS NASCIDOS NO BRASIL


Apresente a certidão conforme o seu estado civil atual e informe o número do CPF ou apresente um documento que contenha esse número.  


  • Casados, separados, divorciados e viúvos: Apresentar a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples. 

  

Obs.: A averbação é uma anotação feita pelo cartório diretamente na certidão, indicando alterações no estado civil, como separação, divórcio ou falecimento do cônjuge.  

 

  • Solteiros: Apresentar a certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital, acompanhada de uma cópia simples.  
  • Menores de 16 anos: Obrigatória a autorização do responsável legal


BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIOR


Apresente a certidão referente ao seu estado civil atual e constando a informação de brasileiro nato. Informe o número do CPF ou traga um documento que apresente esse número. 


  • Casados, separados, divorciados e viúvos: Apresentar a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.  

 

Obs.: A averbação é uma anotação feita pelo cartório diretamente na certidão, indicando alterações no estado civil, como separação, divórcio ou falecimento do cônjuge.  

 

  • Solteiros: Apresentar a certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital, acompanhada de uma cópia simples.  
  • Menores de 16 anos: Obrigatória a autorização do responsável legal

 

PESSOA NATURALIZADA BRASILEIRA


  • Documento de Naturalização original e uma cópia simples, ou a publicação do Diário Oficial com a Portaria de concessão da naturalização definitiva e informe o número do CPF ou apresente um documento que contenha esse número. 

 

Se for alterar o estado civil.  

 

  •  Apresente também certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples. 

 

CIDADÃOS DE PAÍSES COM ACORDOS DE RECIPROCIDADE 


  • Documento Título de Igualdade original e uma cópia simples, ou a publicação do Diário Oficial com a Portaria de concessão do Título de Igualdade e informe o número do CPF ou apresente um documento que contenha esse número. 

 

  • Se for alterar o estado civil.   Apresente também a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples. 



Incluir as simbologias de deficiência. 


Para incluir simbologias de deficiências e do Transtorno do Espectro Autista (TEA),


  • auditiva
  • intelectual
  • motora
  • visual
  • autismo

Acesse esse formulário e leve ao seu médico.

MENOR DE 16 ANOS


Menores de 16 anos, além dos documentos exigidos, precisam estar acompanhados por seu responsável legal com documento de identificação e CPF (original e cópia). Se o responsável não puder comparecer, leve a autorização assinada por ele e o documento de identificação com CPF (original e cópia).  


Clique no link formulário de autorização.


Saiba mais em OUTRAS INFORMAÇÕES.

Incluir nome social na CIN


Se for maior de 18 anos

Para incluir o nome social na sua carteira de Identidade Nacional, acesse esse formulário.


Se for menor de 18 anos

O responsável legal deve te acompanhar e assinar o requerimento.

Se o responsável não puder comparecer, leve esse formulário assinado por ele e o documento de identificação com CPF (original e cópia).   


Se for menor de 16 anos

O responsável legal deve te acompanhar e assinar o requerimento.

Se o responsável não puder comparecer, serão necessários dois formulários, assinados por ele para a autorização de solicitar a CIN e a inclusão do nome social, e o documento de identificação com CPF (original e cópia).  

Incluir a informação de Doador de órgãos na CIN, somente para maiores de 18 anos. 

PRIMIERA VIA DE CIN A MAIORES DE 18 SEM RG DE SÃO PAULO 


Para aumentar a segurança dos processos e evitar fraudes, são realizadas verificações e validações de documentos complementares para cidadãos maiores de 18 anos que nunca tiveram cadastro em São Paulo. Esse procedimento é chamado de "processo de emissão segura da carteira de identidade". Embora não seja obrigatória, a apresentação de outros documentos, além da certidão, pode reduzir o prazo de emissão. Por isso, pedimos que traga a via original e uma cópia dos seguintes documentos: 

  • RG emitido em outro estado ou boletim de ocorrência, se foi furtado ou roubado 
  • Carteira de identificação profissional 
  • Carteira de trabalho 
  • CNH ou permissão para dirigir 
  • Certificado militar ou reservista 
  • Título de eleitor 


Para incluir os documentos adicionais na CIN, leve o original ou abra o aplicativo durante o atendimento.


  • CNH – Número, categoria e validade (o documento deve estar dentro do prazo de validade). 
  • Título de Eleitor 
  • PIS/PASEP 
  • Certificado Militar 
  • CNS 
  • Carteira de Trabalho (CTPS) 
  • Tipo sanguíneo – Para inclusão do tipo sanguíneo na CIN, leve um exame laboratorial e apresente uma cópia simples. Não permitido para menores de 5 anos.

Justificativa: Segundo os hemocentros do HSPE e da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, os fenótipos da mãe podem se misturar com os dos filhos até os 4 anos de idade, o que pode afetar a precisão do exame.

O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Diferenças de dados na base da RFB.

Ao consultar a base da Receita Federal, se forem encontradas diferenças de dados, o atendimento será feito com base na certidão apresentada, e um pedido de correção será enviado por nós à Receita Federal.


  • Deixar uma cópia do seu RG de São Paulo pode ajudar no processo de emissão.


Quem pode ser o representante do menor de 16 anos?  

Pode ser pai, mãe, tutor, guardião ou responsável nomeado por juiz da vara da infância e juventude ou pela vara da família, responsável de Instituições acolhedoras ou gestor Saica, ou ainda responsável com autorização específica do conselho tutelar.  



PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU TRANSTORNO DO NEURODESENVOLVIMENTO: conforme incisos II e III da Lei 18054/2024 podem tirar fotos com seus objetos ou recursos de acessibilidade ou, quando a condição clínica justificar, fornecer suas próprias fotos.


Links para os formulários:


  • Formulário para incluir CID, Clique aqui
  • Formulário para a autorização responsável legal, Clique aqui 
  • Formulário para incluir o nome Social, Clique aqui. 
  • Formulário para incluir a informação de Doador de órgãos, Clique aqui 


Fique atento!

A inclusão do tipo sanguíneo é permitida desde que a pessoa tenha pelo menos 5 anos na data da emissão do exame laboratorial.

Justificativa: Segundo os hemocentros do HSPE e da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, os fenótipos da mãe podem se misturar com os dos filhos até os 4 anos de idade, o que pode afetar a precisão do exame.

Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14534.htm
Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10977.htm
Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10900.htm
Acordo sobre documentos de viagem Mercosul e Estados associados:
Mais informações em: https://dipol.policiacivil.sp.gov.br/sis_iirgd/docs/acordo_mercosul.pdf
Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7116.htm

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Serviço: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço